TSTAIRR 1000958-31.2022.5.02.0029
Adicional de insalubridade: justiça gratuita
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Justiça gratuita
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte Agravante, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo, apresentando fundamentos desconexos, a exemplo da Súmula nº 126 do TST, tema não discutido nos autos, além de reproduzir os argumentos contidos em seu recurso de revista. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator