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Jurisprudências

TSTAIRR 0010945-59.2025.5.03.0067

Nulidade da dispensa: reintegração

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração
  • Alegação de motivação inválida
  • Óbice da súmula nº 126/TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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