Jurisprudências
TSTAIRR 0010945-59.2025.5.03.0067
Nulidade da dispensa: reintegração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Alegação de motivação inválida
- Óbice da súmula nº 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator