TSTAIRR 0001230-71.2023.5.13.0006
Caracterizada a violação ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Recurso de Revista inadmitido com fundamento no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. 2. No Agravo de Instrumento, a Reclamada limita-se a reproduzir as razões do apelo extraordinário, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 3. Caracterizada a violação ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. SÚMULA Nº 337 DO TST. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Recurso de Revista inadmitido com fundamento no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT e na Súmula nº 337 do TST. 2. No Agravo de Instrumento, o Reclamante apenas reitera os argumentos do apelo extraordinário, sem impugnar os fundamentos da decisão denegatória. 3. Caracterizada violação ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer de ambos os Agravos de Instrumento e julgar prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator