TSTAg-AIRR 190000-05.2007.5.01.0342
Intervalo intrajornada: ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Adicional noturno
- Direito Coletivo
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreveu trecho demasiadamente extenso do acórdão regional (680/683), sem efetuar nenhum destaque que indique precisamente o ponto controvertido. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no § 1º-A, I, do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Inobservado o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no referido dispositivo legal, é inviável o processamento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Nas razões do recurso de revista, no tópico em que a reclamada argumenta pela exclusão da condenação ao pagamento de adicional noturno, não indica nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Conforme consta da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, o apelo está desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Direito Coletivo; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Ônus da Prova