TSTAg-AIRR 10887-91.2018.5.15.0059
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral valor da indenização
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dano moral valor da indenização
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, a fixação do valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em razão do dano sofrido pelo reclamante (perda auditiva parcial e permanente), não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, a observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na medida da extensão do prejuízo para fins de arbitramento da reparação. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Valor Arbitrado