TSTAg-Ag-AIRR 10240-47.2018.5.18.0016
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Multa por protelação do feito
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Aviso Prévio; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios