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Jurisprudências

TSTRR 100668-95.2020.5.01.0075

Diferenças salariais: redução proporcional do salário

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO SALÁRIO. NORMA COLETIVA. ABRANGÊNCIA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os trechos transcritos pela parte em suas razões recursais não englobam todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROVIMENTO. Em razão da potencial violação do art. 461 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. REDUÇÃO SALARIAL PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PREJUÍZO EFETIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O entendimento deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a simples redução do salário não é suficiente, por si só, para caracterizar o dano extrapatrimonial. É imprescindível comprovar a prova efetiva da repercussão do fato na esfera íntima do empregado e da violação dos direitos da personalidade, a fim de viabilizar a caracterização do dever de indenizar. Em outras palavras, o empregado precisa demonstrar de maneira explícita como a redução salarial impactou negativamente sua imagem e honra, situação não verificada nos autos. Recurso de revista conhecido e provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. PAGAMENTO INDEVIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 461 da CLT e com o entendimento da Súmula n. 6 deste Tribunal Superior do Trabalho, somente se torna possível o reconhecimento da equiparação salarial nos casos em que o empregado demonstra o exercício de atividades idênticas às desempenhadas pelo paradigma, na mesma localidade [nos casos anteriores às alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/17], cuja diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 2. Na hipótese, malgrado tenha sido comprovada a identidade das funções exercidas entre a parte autora e a paradigma, constata-se que a diferença de tempo na função entre as duas é superior a dois anos. 3. Logo, não preenchidos todos os requisitos necessários, não há como se reconhecer a equiparação salarial pleiteada. Recurso de revista a que se conhece e dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "equiparação salarial"; II - conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 186 do Código Civil e 461 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, respectivamente: a) excluir da condenação o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial; b) restabelecer a sentença no tópico que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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