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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100254-40.2024.5.01.0081

Procedimento sumaríssimo: comlurb

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Comlurb
  • Plano de cargos e salários
  • Transcrição dissociada realizada no ínicio do apelo
  • Prejudicada a transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMLURB. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA REALIZADA NO ÍNICIO DO APELO. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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