TSTAg-AIRR 0100254-40.2024.5.01.0081
Procedimento sumaríssimo: comlurb
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Comlurb
- Plano de cargos e salários
- Transcrição dissociada realizada no ínicio do apelo
- Prejudicada a transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMLURB. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA REALIZADA NO ÍNICIO DO APELO. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator