TSTAIRR 1001745-93.2022.5.02.0018
Execução: vício de citação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Vício de citação
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- Transcrição integral
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o agravante procedeu à transcrição integral do acórdão quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora