TSTRR 0002099-28.2013.5.05.0161
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão recorrida contrária ao entendimento pacificado desta corte
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Decisão recorrida contrária ao entendimento pacificado desta corte
- Petrobras
- Norma interna
- Diferenças salariais
- Avanços de níveis por mérito
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. DECISÃO RECORRIDA CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE. PETROBRAS. NORMA INTERNA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A SBDI-1 desta Corte, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, ao apreciar matéria idêntica à dos autos, firmou entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções previstas em regulamento empresarial configura descumprimento do pactuado, e não alteração. Nesta senda, não há falar-se na incidência da ratio contida na Súmula n.º 294 do TST, e sim do entendimento cristalizado na Súmula n.º 452, que trata da prescrição parcial. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total, declarar a prescrição parcial sobre as diferenças salariais decorrentes da não concessão dos aumentos de nível por mérito, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga na análise do Recurso Ordinário do reclamante, como entender de direito. Brasília, 2 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator