TSTAIRR 775-71.2021.5.10.0811
Devedora principal em recuperação judicial: redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Devedora principal em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
- Benefício de ordem
- Suspensão da execução e habilitação do crédito
- Ausência de interesse recursal
- Ausência de oposição de embargos de declaração
Ementa
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. A agravante não renovou, nas razões do agravo de instrumento, a matéria relativa ao tema, cujo seguimento foi denegado pelo despacho de admissibilidade sob o fundamento de não haver demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, o que configura a aceitação tácita da decisão agravada, nesse particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TEMA NÃO APRECIADO NO DESPACHO DE ADMISSBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 1 No juízo definitivo de admissibilidade no TST somente podem ser examinados os temas constantes no RR, que tenham sido examinados no despacho agravado e renovados no AIRR. Incide o óbice da preclusão quanto aos temas não renovados no AIRR e quanto aos temas não examinados no despacho agravado, em relação aos quais não foram opostos embargos de declaração. 2 Quanto à matéria em questão, em análise ao despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, observa-se que o TRT não analisou a admissibilidade em relação ao tema do não conhecimento do recurso de agravo de petição por falta de interesse recursal e a parte não opôs embargos de declaração, reiterando a matéria apenas no agravo de instrumento. 3 Prejudicada a análise da transcendência. 4 Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras