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Jurisprudências

TSTAIRR 0100401-72.2018.5.01.0341

Ausência de reconhecimento de vínculo empregatício

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de reconhecimento de vínculo empregatício
  • Prestação de serviços autônoma
  • Exclusão da obrigatoriedade de depósitos de FGTS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMA. EXCLUSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a prestação de serviços ocorreu de forma autônoma, com pagamentos realizados por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), o que exclui a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, benefício exclusivo de trabalhadores regidos pela CLT ou em contratos nulos que configurem relação de emprego, o que não restou configurado nos autos. Nesse sentido, consignou que, “não configurada relação empregatícia, que pudesse caracterizar nulidade da contratação e aplicação da Súmula nº 363 do TST, não há que se falar em direito ao recebimento dos depósitos do FGTS durante o período da prestação de serviços”. Óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior, não havendo como divisar violação dos arts. 37, § 2º, da CF e 19-A da Lei n° 8.036/90, tampouco contrariedade à Súmula n° 363/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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