TSTAg-AIRR 681-57.2018.5.08.0109
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento de custas processuais
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento de custas processuais
- Utilização do valor remanescente recolhido no depósito recursal
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. UTILIZAÇÃO DO VALOR REMANESCENTE RECOLHIDO NO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DA OJ 140/SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.