TSTAg-AIRR 0000805-17.2023.5.14.0006
Indenização securitária prevista em norma coletiva
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização securitária prevista em norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator