STFRHC 247.557 AgR
Execução penal: pleito de concessão de prisão domiciliar
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Pleito de concessão de prisão domiciliar
- Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias
- Inexistência de constrangimento ilegal
- Revolvimento do conjunto fático-probatório engendrado nos autos
- Reiteração das razões
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A concessão da prisão domiciliar pressupõe a comprovação dos requisitos estabelecidos em lei. Precedentes: HC nº 223.915-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 8/3/2023; RHC nº 218.447-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. André Mendonça, DJe de 15/3/2023; HC nº 185.404-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 7/12/2020; HC nº 176.059, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 9/3/2020.
2. In casu, o paciente, em sede de execução penal, teve o pedido de prisão domiciliar indeferido.
3. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos.
4. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo interno. Precedentes: HC nº 222.412-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 28/2/2023; HC nº 221.579-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 3/2/2023.
5. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC nº 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC nº 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC nº 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015; Pet nº 10.368-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 17/2/2023.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.