Jurisprudências
TSTAIRR 0000881-37.2022.5.09.0678
Irregularidade de representação processual: o agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator