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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001016-51.2023.5.17.0012

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de insalubridade
  • Fornecimento de epi
  • Limitação temporal da condenação
  • Falta de elementos fáticos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TREINAMENTOS PARA USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. FALTA DE ELEMENTOS FÁTICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional limitou a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade aos períodos em que a reclamada não comprovou o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) capazes de neutralizar a exposição ao agente insalubre. Quanto ao período não abrangido pela condenação, o reclamante sustenta que o simples fornecimento dos equipamentos não exime a empresa do pagamento do adicional e que a empregadora deveria ter demonstrado a realização de treinamentos sobre seu uso adequado. Contudo, o TRT não se manifestou sobre essa questão, inviabilizando o exame da tese recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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