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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001174-98.2022.5.02.0026

Ag-RRAg 1001174-98.2022.5.02.0026

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ dar parcial provimento ao agravo do Reclamado; II ¿ dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamado para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta julgamento (RITST, art. 122); e, III ¿ conhecer do recurso de revista do Reclamado, quanto ao tema ¿Compensação das horas extras com a gratificação de função¿, ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja aplicada a compensação acordada na Cláusula 11ª da CCT dos bancários sobre a totalidade dos créditos deferidos nesta ação trabalhista; e, IV ¿ negar provimento ao agravo do Reclamante. Custas inalteradas. Brasília, 6 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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