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Jurisprudências

STJREsp 2.236.336

Previdência privada: revisão de benefício complementar

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECURSO DESPROVIDO.

1. A adesão voluntária ao plano PrevMais, com saldamento do plano anterior (Benefício Definido BD), inviabiliza a inclusão de verbas trabalhistas no benefício previdenciário, respeitando o ato jurídico perfeito e o equilíbrio atuarial.

2. A modulação prevista no julgamento do Tema 955 dos Recursos Repetitivos não impõe a ausência de prévia contribuição como motivo impeditivo para a revisão do benefício por incorporação de verbas trabalhistas.

3. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme tese firmada para o Tema 907 dos Recursos Repetitivos.

4. A adesão ao plano PrevMais, que exclui expressamente as verbas pagas a título de horas extraordinárias, abonos, participações e indenizações, torna descabida a aplicação do plano primitivo que deixou de regular a relação jurídica mantida pelas partes desde o saldamento.

5. A tese firmada para o Tema 943 dos Recursos Repetitivos inviabiliza admitir o incremento patrimonial reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho no benefício percebido relativamente ao plano saldado, sem que fosse afastada a própria negociação do saldamento para adesão ao novo plano.

6. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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