STJAgRg no REsp 2.052.416
Homicídio: dosimetria
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Homicídio
- Dosimetria
- Concurso formal impróprio
- Dolo eventual
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DOLO EVENTUAL. AGENTE QUE ASSUMIU O RISCO DE PRODUÇÃO DO RESULTADO MORTE EM RELAÇÃO ÀS DUAS VÍTIMAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME :
1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial da acusação para reconhecer a existência de concurso formal impróprio entre crimes de homicídio, redimensionando a pena para 12 anos, 9 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, ao reconhecer o concurso formal impróprio, contrariou o entendimento consolidado de que a diferenciação entre concurso formal próprio e impróprio depende da análise do elemento subjetivo do agente, o que seria matéria fática insuscetível de revisão em sede de recurso especial.
3. A defesa alega que a decisão agravada violou a Súmula n. 7 do STJ, ao reexaminar o conjunto fático-probatório para reconhecer desígnios autônomos, o que exigiria análise aprofundada dos elementos de prova.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Conselho de Sentença reconheceu a prática de dois homicídios dolosos por dolo eventual, evidenciando a existência de desígnios autônomos, o que justifica a aplicação do concurso formal impróprio.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, condição necessária à configuração do concurso formal impróprio.
6. A decisão agravada está em consonância com a moldura fática fixada pelo Tribunal do Júri e com a orientação jurisprudencial do STJ, não havendo violação à Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, justificando a aplicação do concurso formal impróprio. 2. A decisão do Tribunal do Júri que reconhece dolo eventual vincula as instâncias superiores quanto à configuração de desígnios autônomos".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 18, I; CP, art. 70.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.521.343/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/9/2024; STJ, HC 191.490/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2012.
Tese
"1. O dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, justificando a aplicação do concurso formal impróprio. 2. A decisão do Tribunal do Júri que reconhece dolo eventual vincula as instâncias superiores quanto à configuração de desígnios autônomos".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES