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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 1000137-69.2016.5.02.0083

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. I. Em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, os embargos de declaração ultrapassam a barreira do conhecimento, mas não logram provimento. II. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração apenas quanto à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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