TSTAg-RRAg 1975-75.2016.5.17.0009
Restrição direta ao uso do banheiro: dano extrapatrimonial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Restrição direta ao uso do banheiro
- Dano extrapatrimonial
- Indenização fixada em r$ 10.000,00 (dez mil reais)
- Razoabilidade e proporcionalidade
- No caso, a parte autora pleiteia a majoração do valor indenizatório
Ementa
DIREITO DO TRABALHO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESTRIÇÃO DIRETA AO USO DO BANHEIRO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. A controvérsia diz respeito ao valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial em razão da limitação do uso do banheiro. No caso, a parte autora pleiteia a majoração do valor indenizatório. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, " considerando a magnitude do sofrimento da autora, o caráter punitivo-pedagógico da reparação e ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo adequado o valor de em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que valor este que não afeta, por outro lado, nem a capacidade financeira da reclamada e nem causa o enriquecimento ilícito da autora ". 4. Não se verifica, no caso, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento, haja vista que a quantia fixada está em consonância com os valores determinados em casos análogos examinados por esta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.