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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1975-75.2016.5.17.0009

Restrição direta ao uso do banheiro: dano extrapatrimonial

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Restrição direta ao uso do banheiro
  • Dano extrapatrimonial
  • Indenização fixada em r$ 10.000,00 (dez mil reais)
  • Razoabilidade e proporcionalidade
  • No caso, a parte autora pleiteia a majoração do valor indenizatório

Ementa

DIREITO DO TRABALHO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESTRIÇÃO DIRETA AO USO DO BANHEIRO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. A controvérsia diz respeito ao valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial em razão da limitação do uso do banheiro. No caso, a parte autora pleiteia a majoração do valor indenizatório. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, " considerando a magnitude do sofrimento da autora, o caráter punitivo-pedagógico da reparação e ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo adequado o valor de em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que valor este que não afeta, por outro lado, nem a capacidade financeira da reclamada e nem causa o enriquecimento ilícito da autora ". 4. Não se verifica, no caso, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento, haja vista que a quantia fixada está em consonância com os valores determinados em casos análogos examinados por esta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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