TSTAg-AIRR 0000120-06.2018.5.10.0003
Execução: irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora