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Jurisprudências

TSTAIRR 0011470-23.2023.5.03.0031

Execução: acolhimento parcial do agravo de petição para refazimento dos cálculos

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE PETIÇÃO PARA REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de recurso interposto contra acórdão em que provido parcialmente o agravo de petição da executada para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, no tocante à jornada de trabalho, juros e correção monetária. A decisão, nos termos em que proferida, ostenta natureza interlocutória, uma vez que não põe fim à fase de liquidação, considerando a necessidade de retorno dos autos à Vara de origem para refazimento dos cálculos periciais. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 214 do TST, no sentido de que “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que por outros fundamentos. Brasília, 29 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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