TSTAg-Ag-AIRR 1000012-57.2021.5.02.0041
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ARTS. 265, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 1.021, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412, DA SBDI-1. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro que não dá ensejo à aplicação da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, § 4º, do CPC e 266, § 5º, do RITST, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC e 266, § 5º, do RITST, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado.
Indexação
Prescrição e Decadência