TSTAg-ED-RRAg 100112-07.2018.5.01.0482
Matéria objeto do recurso de revista da utc engenharia
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Matéria objeto do recurso de revista da utc engenharia
- Multa do artigo 467 da CLT
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Responsabilidade subsidiária
- Procedimento licitatório simplificado
Ementa
I – AGRAVO DA UTC ENGENHARIA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA UTC ENGENHARIA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RELATIVOS AO TEMA, SEM DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. II – AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI Nº 9.478/97. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis; Recuperação Judicial; Ônus da Prova