TSTAg-Emb-ED-Ag-RR 100214-34.2020.5.01.0005
Não cabimento: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Nos termos dos arts. 894, § 4º, da CLT
- Plano de Cargos e Salários
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA DO TST DENEGANDO SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 894, § 4º, da CLT; 261, parágrafo único, e 265, caput , do Regimento Interno do TST e 2.º, § 2.º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST, o Agravo ou Agravo Interno é o recurso cabível em face de decisão denegatória de Embargos. Incabível, portanto, o manejo de Agravo de Instrumento, como é o caso dos autos. Inexistindo fundada dúvida quanto ao recurso cabível, afasta-se a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Diferenças por Desvio de Função