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Jurisprudências

TSTAIRR 13517-34.2017.5.15.0099

Honorários advocatícios: exegese da Súmula n.º 422, I, do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios
  • Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
  • Justa causa
  • Restituição dos descontos
  • Honorários sucumbenciais
  • Reclamante beneficiário da gratuidade da justiça

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico . JUSTA CAUSA. SÚMULA N.º 126 DO TTS. No caso, a Corte a quo , ao proceder à valoração das provas, concluiu que a justa causa foi aplicada de forma excessiva, sobretudo porque não comprovada a alegada agressão física praticada pelo reclamante contra o seu superior hierárquico. Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível infirmar as suas razões de decidir, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico . RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. Não há como se admitir o processamento de Recurso de Revista, quando não observadas as disposições inserta no art. 896, § 1.º-A, da CLT. No caso, verifica-se que o Recorrente, na elaboração do apelo, não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, isso porque procedeu à indicação em bloco dos dispositivos constitucionais reputados vulnerados, sem o devido confronto analítico. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento do reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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