TSTAIRR 0000314-70.2020.5.05.0004
Desoneração da folha de pagamento: ausência de comprovação de enquadramento da executada na lei nº 12.546/2011
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO DE EXECUÇÃO – LEI Nº 13.467/2017 – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EXECUTADA NA LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator