TSTAIRR 0010250-47.2016.5.15.0145
Execução: reflexos da verba "regime especial de trabalhoespecial" (retp)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reflexos da verba "regime especial de trabalhoespecial" (retp)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - REFLEXOS DA VERBA "REGIME ESPECIAL DE TRABALHOESPECIAL" (RETP). ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator