TSTAg-AIRR 1000190-67.2023.5.02.0386
Negativa de prestação jurisdicional: ilesos os artigos 93, IX da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Acúmulo de Função
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura dos embargos de declaração, verifica-se que a insurgência da parte está direcionada, em verdade, à rediscussão do conjunto fático-probatório e à alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional. A controvérsia, contudo, foi decidida a partir da apreciação das provas produzidas nos autos, especialmente da prova testemunhal e documental. Constou do acórdão regional que " com relação às declarações da testemunha ouvida pela parte autora, destaco ter admitido "atuarem em equipes distintas", condição que mitiga o teor probatório das suas falas com relação as reais atribuições da parte autora". O fato de o resultado do julgamento ser desfavorável aos interesses do reclamante não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão regional expôs, de forma fundamentada, os elementos considerados relevantes para a solução da controvérsia, em consonância com o art. 371 do CPC. Assim, havendo tese explícita e fundamentada sobre os pontos levantados em sede de embargos de declaração, não se cogita de " negativa de prestação jurisdicional" . Ilesos os artigos 93, IX da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. In casu , a irresignação recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Isso porque a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, foi expressa no sentido de que " "da análise do processado é possível observar que as atividades desempenhadas pelo reclamante tinham finalidade específica e diretamente ligadas à área sensível de regularização de documentos de veículos apreendidos com a finalidade de encaminhamento para leilão ". Consequentemente, afastou a fidúcia especial ao consignar que " muito embora trate-se de função burocrática, as declarações do autor e da testemunha de defesa nos permite constatar o distanciamento do exercício de função típica do bancário comum. Ao autor eram depositadas atribuições que demandavam confiança distintiva de forma a abranger a previsão do § 2º, do supracitado artigo celetista" . Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a parte recorrente, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Acúmulo de Função; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança