TSTAIRR 0100818-30.2023.5.01.0024
Prerrogativas da fazenda pública: progressões salariais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prerrogativas da fazenda pública
- Progressões salariais
- Pccs/2017
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
- Inobservância da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. 2. PROGRESSÕES SALARIAIS. PCCS/2017. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Em relação aos temas em epígrafe, a decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente na ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST e no descumprimento do requisito previsto art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma específica contra os referidos óbices processuais, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Portanto, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator