TSTAg-Ag-AIRR 22504-87.2017.5.04.0512
Multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Multa por protelação do feito
- Gratificação de Função
- Incorporação
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo interno quando a parte não ataca a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação