TSTAIRR 0011255-59.2023.5.15.0113
Regime 12x36: horas extras habituais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Horas extras habituais
- Feriados
- Pagamento em dobro
- Intervalo intrajornada e interjornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS – FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO – INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do debate, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não houve o cotejo analítico exigido no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator