TSTAIRR 20497-88.2018.5.04.0027
Acúmulo de funções: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acúmulo de funções
- Equiparação salarial
- Indenização por danos morais
- Indenização por Dano Moral
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, porquanto demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Assim, descabe cogitar de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC ou de contrariedade à Súmula nº 6, VIII, do TST, porquanto a decisão recorrida não está fundamentada somente no ônus da prova, mas também nas provas produzidas e valoradas nos autos. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRASNCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que, conquanto seja inegável e justificável o dissabor sofrido pela reclamante às vésperas da cirurgia a ser realizada, o reclamado limitou-se a exercer seu poder diretivo, não havendo nenhum indicativo de ato ilícito cometido. Nesse contexto, concluir pela configuração dos pressupostos para responsabilização subjetiva do empregador demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia; Acúmulo de Função