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Jurisprudências

TSTRR 21042-94.2019.5.04.0231

Turnos fixos: regime de trabalho 3x3

  • Direito do Trabalho
  • Turnos fixos
  • Regime de trabalho 3x3
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Percebe-se, assim, que a hipótese envolve labor em turnos fixos
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TURNOS FIXOS. REGIME DE TRABALHO 3X3. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TURNOS FIXOS. REGIME DE TRABALHO 3X3. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória Na hipótese, o instrumento coletivo autorizou a adoção do regime 3x3, com 3 dias de trabalho por 3 dias de descanso, com turnos das 6h às 18h (turnos A e C) e das 18h às 6h (turnos B e D), e consta nos controles de ponto a pré-assinalação do intervalo intrajornada. O próprio autor afirmou na petição inicial que laborou aproximadamente por sete meses das 6h às 18h em regime 3x3, após passou a trabalhar das 18h às 6h (quase dois anos) também no regime de 3x3, e que no último mês do contrato laborou das 8h às 18h de segunda a quinta e das 8h às 17h às sextas-feiras. Percebe-se, assim, que a hipótese envolve labor em turnos fixos. Observa-se que, no regime 3x3, a duração semanal de trabalho era de no máximo 44 horas e a folga coincidia pelo menos uma vez por mês com o domingo. À luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, data venia da decisão regional, reputa-se válido o regime 3x3 previsto na norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da ré quanto ao tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TURNOS FIXOS -REGIME DE TRABALHO 3X3 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE" para determinar o processamento do seu recurso de revista, no particular. Também à unanimidade, CONHECER do recurso de revista da ré quanto ao tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TURNOS FIXOS -REGIME DE TRABALHO 3X3 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a validade do regime de trabalho 3x3 previsto na norma coletiva e restringir a condenação ao pagamento de horas extras àquelas que extrapolaram o aludido regime, caso ainda não tenham sido pagas, conforme se apurar em liquidação de sentença. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Compensação de Jornada; Adicional de Horas Extras

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