TSTRRAg 1001627-22.2019.5.02.0601
Reclamada: gratuidade de justiça
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Reclamada
- Gratuidade de justiça
- Declaração de hipossuficiência
- Trabalhador externo
- Controle de jornada
- Provas
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 decidiu que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Foram aprovadas as seguintes teses vinculantes: "1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRABALHADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. PROVAS. O TRT, analisando os elementos de provas constantes dos autos, concluiu que efetivamente existia controle de jornada, a despeito de se tratar de trabalho externo. Em contraposição, a agravante parte da premissa de que tal fato não foi comprovado, ante a impossibilidade de haver controle de jornada no caso concreto. Nesse contexto, é dado concluir que, para se acolher a pretensão recursal, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. CULPA DA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇAÕ DO PREQUESTIONAMENTO. Extrai-se da argumentação recursal que a tese central da agravante repousa na alegação da inexistência do elemento culpa para afastar a responsabilidade civil. Ocorre, porém, que, do trecho do acórdão reproduzido no recurso de revista, verifica-se que o TRT não emitiu tese jurídica expressa sobre a matéria, a despeito de, após analisar os elementos de prova dos autos, ter concluído pela ocorrência de ato ilícito e a configuração do dano moral, determinando a obrigação de indenizar. Nesse contexto, tem-se por não prequestionada a tese jurídica de ausência de culpa para afastar a responsabilidade civil, o que impossibilita o processamento do recurso de revista por ausência de pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFEREÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Observa-se que, embora a reclamada argumente ser da reclamante o ônus da prova acerca da existência de diferenças de comissão a serem pagas, invocando violação ao art. 818 da CLT, não impugna especifica e diretamente os fundamentos adotados pelo Regional para inverter o ônus da prova no caso concreto. Verifica-se que o TRT, após a colheita da prova oral, entendeu existir documentos capazes de esclarecer a existência ou não de diferenças de comissão cobradas pela reclamante, os quais estariam em poder da reclamada, que optou por não trazê-los aos autos, não se desincumbindo do seu encargo processual, ante o princípio da aptidão para a prova. A agravante não tece qualquer argumento no sentido de impugnar o fundamento adotado pelo TRT, o que demonstra a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e impede o processamento do recurso de revista, por ausência de cotejo analítico. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. PERCENTUAL FIXADO. Na hipótese, é válido registrar que a parte, além de pleitear a redução do percentual arbitrado para os honorários de sucumbência, requereu também a exclusão da verba, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, ou a exclusão da possibilidade de dedução sobre os créditos eventualmente apurados nos autos. Ocorre que o trecho transcrito nas razões do recurso de revista não abarca a tese jurídica do TRT acerca da condenação da beneficiária da gratuidade ao pagamento de honorários de sucumbência, tampouco da autorização para dedução da verba sobre os créditos que a parte eventualmente auferir neste processo, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1ª, I e III, do CLT. Quanto aos honorários advocatícios, ao avaliar que se trata de percentual compatível com a complexidade da causa, o TRT aplicou o disposto no caput do art. 791-A da CLT, que prevê a verba no importe de 5% a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Porém, nessa matéria, a jurisprudência do TST vem aplicando a Súmula 126 do TST, ante a impossibilidade de aferir nesta Corte Superior todas as circunstâncias da causa desde as instâncias percorridas. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema "GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA";II - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas "TRABALHADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. PROVAS", "DANO MORAL. CULPA DA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO" e "DIFEREÇAS DE COMISSÕES", ficando prejudicada a análise da transcendência. III - quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. PERCENTUAL FIXADO", não conhecer do recurso de revista da reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Valor Arbitrado