TSTAg-RRAg 1050-19.2021.5.09.0303
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Multa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, em que foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e a formação de grupo econômico por coordenação , o recurso de revista da 4ª Reclamada, Aerovias del Continente Americano S.A. - AVIANCA, foi parcialmente provido , para, mantendo a imposição da responsabilidade solidária apenas para o período do contrato que esteve sob a vigência da Lei 13.467/17, excluir tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. 2. No agravo, a 4ª Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$1.454,91 (mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.