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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100491-41.2022.5.01.0341

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de insalubridade
  • Laudo pericial
  • Epi incapaz de afastar a insalubridade
  • Análise dos argumentos
  • Fundamentação suficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EPI INCAPAZ DE AFASTAR A INSALUBRIDADE. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional se manifestou sobre a incapacidade do uso EPI de afastar a insalubridade constatada e consignou que a parte reclamada não produziu prova para desconstituir o laudo pericial. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional, apenas inconformismo. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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