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Jurisprudências

TSTAIRR 0010218-10.2023.5.15.0044

Execução: ausência de título executivo judicial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Ausência de título executivo judicial
  • Extinção da ação sem resolução de mérito
  • Inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT e súmula 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 – EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 422, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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