TSTAIRR 0010218-10.2023.5.15.0044
Execução: ausência de título executivo judicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de título executivo judicial
- Extinção da ação sem resolução de mérito
- Inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT e súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 – EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 422, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator