TSTAg-RR 1002109-32.2017.5.02.0603
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. Inicialmente ressalto que não se exige a prestação de forma exclusiva para uma empresa para que se reconheça sua responsabilidade subsidiária, mas apenas que tenha havido a referida prestação de serviços em seu benefício. No caso, o Tribunal Regional adotou a fundamentação no sentido de que "a prestação de serviços a múltiplos tomadores de forma concomitante não se amolda à previsão da Súmula 331, TST". No entanto, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em contrariedade com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST, segundo a qual: [...] IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Precedentes. Agravo interno não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional