TSTRR 119300-70.2003.5.01.0042
Cassação do acórdão anteriormente proferido pelo supremo tribunal federal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Penalidades Processuais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO Nº 71247 – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE . No julgamento da Reclamação constitucional nº 71.247/RJ, o Supremo Tribunal Federal cassou o acórdão proferido por esta Oitava Turma, determinando que outra decisão fosse dada em conformidade com o julgamento da ADPF 324, de modo que outra conclusão não é viável senão aquela de que a terceirização ocorrida foi lícita, mesmo porque o pressuposto utilizado para o reconhecimento da fraude na contratação por intermédio da cooperativa de trabalho foi a existência de labor na atividade-fim da tomadora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para rejeitar os pedidos formulados na ação civil pública, julgando-a totalmente improcedente. Custas pelo Ministério Público do Trabalho, no importe de R$ 16.000,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 800.000,00), das quais fica isento do recolhimento, na forma do artigo 790-A, II, da CLT.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Indenização por Dano Moral Coletivo; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios; Legitimidade Ativa