TSTAg-ROT 0000024-91.2025.5.05.0000
Penhora de salários: ato coator que rejeitou a exceção de pré-executividade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Penhora de salários
- Ato coator que rejeitou a exceção de pré-executividade
- Óbice da orientação jurisprudencial nº 92 da sbdi-ii
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIOS. ATO COATOR QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-II. DESPROVIMENTO. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. No caso dos autos, a pretensão objeto do presente mandado de segurança consiste na liberação de penhora de 20% incidente sobre os salários da agravante. Como consignado na decisão agravada, a matéria foi decidida em sede de exceção de pré-executividade, de forma que o mandamus esbarra no óbice do art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, bem como na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-II, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido”. Nesse contexto, o ato apontado como coator é passível de impugnação mediante embargos à execução e agravo de petição, nos termos dos arts. 884, caput , e 897, "a", e § 1º, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora