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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101360-97.2017.5.01.0011

Adicional de risco: transcrição de trecho estranho ao acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de risco
  • Transcrição de trecho estranho ao acórdão regional
  • Não observância
  • Óbice de natureza processual
  • Salário / Diferença Salarial
  • Gratificação de Férias

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Férias; Adicional de Risco; Hora Noturna / Hora Extra

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