TSTAg-AIRR 1708-89.2016.5.11.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: mandato de segurança
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Mandato de segurança
- Prova pré-constituída
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MANDATO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Assim, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prova Pré-constituída