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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1708-89.2016.5.11.0003

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: mandato de segurança

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Mandato de segurança
  • Prova pré-constituída
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MANDATO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Assim, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prova Pré-constituída

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