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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000252-66.2023.5.17.0141

Coisa julgada: apelo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada (súmula 422, i, do TST)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR PARA REPRESENTAR OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. APELO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em que se discute a viabilidade do recurso de revista que trata da representação sindical dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Estado do Espírito Santo. 2. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento na existência de coisa julgada quanto à legitimidade do Sindicato autor para representar os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Estado do Espírito Santo. 2. Não obstante, nas razões do presente agravo, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, limitando-se a alegar que as questões e os fundamentos jurídicos necessários ao julgamento da causa foram trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados no agravo de instrumento e que impugnou, tanto na revista quanto no agravo de instrumento, os respectivos obstáculos, uma a um da ofensa ao dispositivo de Lei e da Constituição Federal, e o cotejo analítico de cada uma jurisprudência dos Tribunais Superiores que sofreram confronto. 3. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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