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Jurisprudências

TSTAIRR 0000679-64.2020.5.05.0121

Coisa julgada: transmudação do regime jurídico

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANDEIAS INCOMPETÊNCIA MATERIAL. COISA JULGADA. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. HORAS EXTRAS DOS SÁBADOS LABORADOS. FÉRIAS. INÍCIO EM FERIADOS. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo de instrumento quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANDEIAS BASE DE CÁLCULO DOS MESES FALTANTES. ART. 896, §1º-A, III DA LEI CONSOLIDADA. DESCUMPRIMENTO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantido o despacho agravado, ainda que por fundamento diverso, quando a parte não cumpre o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente o agravo de instrumento apenas em relação ao tema BASE DE CÁLCULO DOS MESES FALTANTES, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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