Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ERRO MATERIAL. Constatado o erro material alegado pela parte na fundamentação do acórdão da Turma, dá-se provimento aos embargos para corrigir o vício, retificando onde constou na decisão "trabalho em domingos e feriados" para "trabalho em feriados". Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, dar-lhes provimento para, corrigindo erro material, retificar onde consta na decisão embargada "trabalho em domingos e feriados" para "trabalho em feriados".