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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 856-25.2021.5.17.0132

Erro material

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ERRO MATERIAL. Constatado o erro material alegado pela parte na fundamentação do acórdão da Turma, dá-se provimento aos embargos para corrigir o vício, retificando onde constou na decisão "trabalho em domingos e feriados" para "trabalho em feriados". Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, dar-lhes provimento para, corrigindo erro material, retificar onde consta na decisão embargada "trabalho em domingos e feriados" para "trabalho em feriados".

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