TSTAg-AIRR 11860-92.2017.5.03.0163
Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
- Direito do Trabalho
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
- Tempo à disposição da empregadora
- Minutos residuais
- Transcendência
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA - MINUTOS RESIDUAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não apreciada a controvérsia relativa ao tempo à disposição da Empregadora, sob o prisma da existência ou validade de normas coletivas dispondo sobre o tempo gasto com deslocamento entre a portaria da empresa e o posto de trabalho, troca de uniforme, higiene pessoal e alimentação, e tampouco opostos Embargos de Declaração para vê-la prequestionada, resta caracterizada a preclusão da matéria veiculada no Recurso de Revista, por ausência de prequestionamento. Óbice da Orientação Jurisprudencial nº 256 da SBDI-1 e Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Transcendência; Contagem de Minutos Residuais