TSTAIRR 2057-37.2017.5.05.0161
Horas Extras: diferenças por Desvio de Função
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas nos recursos de revista da Reclamada ( diferenças salariais por desvio de função ) e da Reclamante ( diferenças de horas extras ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujos valores da causa ( R$ 38.000,00 ) e da condenação ( R$ 25.000,00 ) não podem ser considerados elevados (inciso I), a justificar, por si sós, novo reexame do feito, quanto ao que se busca reduzir ou ampliar a condenação, é de se descartar, como intranscendentes, os apelos de ambas as Partes. Agravos de instrumento desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento de ambas as Partes, por carentes de transcendência.
Indexação
Horas Extras; Diferenças por Desvio de Função